Tipo
Lei
Data
04/04/1916
Diploma n.º
501
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 501, permitindo a importação temporária da cascaria estrangeira, para tiradas de vinhos das adegas