Lei n.º 50/2015

Tipo
Lei
Data
08/06/2015
Diploma n.º
50/2015
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no Município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real



Lei n.º 50/2015

de 8 de junho

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no Município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis)

A Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no Município de Vila Real, passa a designar-se Freguesia de Vila Real.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 25 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 26 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.