Lei n.º 50/2010

Tipo
Lei
Data
07/12/2010
Diploma n.º
50/2010
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010



Lei n.º 50/2010

de 7 de Dezembro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho

O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 25.º

[...]

1 - ...

2 - (Eliminado.)

3 - (Eliminado.)»

Aprovada em 14 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Novembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 22 de Novembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.