Tipo
Lei
Data
15/07/1913
Diploma n.º
50
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 50, regulando a situação dos indivíduos que se encontram servindo como empregados jornaleiros nos diferentes serviços de obras públicas