Lei n.º 5/79

Tipo
Lei
Data
03/02/1979
Diploma n.º
5/79
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade



Lei n.º 5/79

de 3 de Fevereiro

Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 11 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 22 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.