Tipo
Lei
Data
30/03/1916
Diploma n.º
499
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 499, determinando que o curso de medicina legal professado nas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa seja regido pelo professor da mesma disciplina nas Faculdades de Medicina das respectivas Universidades