Lei n.º 498

Tipo
Lei
Data
30/03/1916
Diploma n.º
498
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 498, estabelecendo uma época extraordinária de exames de Estado, durante os meses de Março e Abril de 1916, para os alunos do 5.º ano jurídico das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa