Tipo
Lei
Data
28/03/1916
Diploma n.º
495
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 495, mandando sujeitar à censura preventiva, emquanto durar o estado de guerra, os periódicos e outros impressos e os escritos ou desenhos de qualquer modo publicados