Tipo
Lei
Data
12/03/1916
Diploma n.º
492
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 492, isentando de sêlo e emolumentos todos os documentos de habilitação a pensões de sangue e a pescadores inválidos