Lei n.º 489

Tipo
Lei
Data
28/02/1916
Diploma n.º
489
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Direcção Geral de Obras Públicas e Minas - Repartição de Caminhos de Ferro e Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 489, autorizando o Govêrno a aplicar a várias despesas das escolas de ensino industrial e comercial as sobras da verba destinada a estabelecimentos de ensino universitário