Tipo
Lei
Data
21/02/1916
Diploma n.º
485
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 485, reconhecendo um cidadão como revolucionário civil para os efeitos legais