Tipo
Lei
Data
15/02/1916
Diploma n.º
483
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 483, proìbindo os funcionários encarregados do arrolamento ou conservação de objectos artísticos pertencentes ao Estado, ou da sua aquisição para os museus nacionais, de negociar em objectos da mesma natureza