Lei n.º 48/88

Tipo
Lei
Data
19/04/1988
Diploma n.º
48/88
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação de Couço a vila



Lei n.º 48/88

de 19 de Abril

Elevação de Couço a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Couço, do concelho de Coruche, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Março de 1988

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.