Lei n.º 48/85

Tipo
Lei
Data
24/09/1985
Diploma n.º
48/85
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação de Arrifana a vila



Lei n.º 48/85

de 24 de Setembro

Elevação de Arrifana a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Arrifana, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 9 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.