Tipo
Lei
Data
29/01/1916
Diploma n.º
478
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 478, permitindo que os alunos da Faculdade de Medicina, que estão ao abrigo da lei de 5 de Junho de 1913, depois de terem freqùentado o 1.º ou o 2.º ano, possam matricular-se num dêsses anos e no seguinte, comulativamente