Lei n.º 475

Tipo
Lei
Data
22/01/1916
Diploma n.º
475
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 475, mandando que as disposições da lei de 13 de Julho de 1914, relativas a um primeiro sargento da guarda nacional republicana, sejam extensivas a todos os indivíduos, provenientes do corpo de marinheiros da armada, promovidos ao pôsto de primeiro sargento por serviços prestados por ocasião da implantação da República, e que se encontrem em determinadas condições