Lei n.º 47/96

Tipo
Lei
Data
03/09/1996
Diploma n.º
47/96
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio - Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração



Lei n.º 47/96

de 3 de Setembro

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio - Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos processos de candidatura pendentes, que deverão ser apreciados face à legislação em vigor à data da sua apresentação, desde que envolvam criação líquida de postos de trabalho e tendo por limite as disponibilidades financeiras do IEFP para estes apoios orçamentados para o corrente ano.»

Aprovada em 12 de Julho de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 14 de Agosto de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 21 de Agosto de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.