Lei n.º 47/93

Tipo
Lei
Data
02/07/1993
Diploma n.º
47/93
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Vila Cova à Coelheira à categoria de vila



Lei n.º 47/93

de 2 de Julho

Elevação da povoação de Vila Cova à Coelheira à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Cova à Coelheira, do concelho de Vila Nova de Paiva, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.