Lei n.º 465

Tipo
Lei
Data
29/09/1915
Diploma n.º
465
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 465, permitindo a matrícula nos cursos especiais do Instituto Superior Técnico aos alunos aprovados nas cadeiras dos cursos industriais do antigo Instituto Industrial e Comercial de Lisboa e nas do curso da Escola de Construções, Indústria e Comércio