Lei n.º 46/2015

Tipo
Lei
Data
04/06/2015
Diploma n.º
46/2015
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião



Lei n.º 46/2015

de 4 de junho

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i e ii à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 21 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 22 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

Coordenadas dos vértices dos limites administrativos

(ver documento original)

Nota. - Sistemas de referência PT-TM06/ETRS89.

ANEXO II

Planta com a representação dos limites administrativos

(ver documento original)