Tipo
Lei
Data
22/09/1915
Diploma n.º
457
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 457, mandando conceder pensões às famílias pobres dos cidadãos mortos na revolução de 14 de Maio de 1915 e àqueles que se hajam tornado inválidos em conseqùência da mesma revolução, e que não tenham meios de subsistência