Tipo
Lei
Data
21/09/1915
Diploma n.º
455
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 455, reintegrando condicionalmente no respectivo lugar um fiscal de 2.ª classe do corpo de fiscalização dos impostos