Lei n.º 45/2025

Tipo
Lei
Data
03/04/2025
Diploma n.º
45/2025
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Seroa à categoria de vila.



Lei n.º 45/2025

de 3 de abril

Elevação da povoação de Seroa à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Seroa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Seroa, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 25 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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