Lei n.º 446

Tipo
Lei
Data
18/09/1915
Diploma n.º
446
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 446, estabelecendo que determinadas disposições do Código Administrativo de 1913 só sejam aplicáveis ao caso de que trata o n.º 15.º do artigo 94.º do mesmo Código, quando as câmaras municipais votarem percentagens ou taxas superiores às lançadas no ano anterior, e tornando extensiva tal doutrina às juntas de paróquia