Tipo
Lei
Data
15/09/1915
Diploma n.º
438
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 438, inserindo várias disposições relativamente às indemnizações determinadas pela expropriação de prédios em que haja estabelecimentos industriais ou comerciais