Tipo
Lei
Data
14/09/1915
Diploma n.º
432
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 432, permitindo que, em casos de urgência, os indivíduos providos em cargos públicos tomem posse e entrem em exercício antes de publicados os respectivos diplomas com a declaração de «Visados»