Lei n.º 43/2015

Tipo
Lei
Data
04/06/2015
Diploma n.º
43/2015
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Repeses e São Salvador», no Município de Viseu, para «Repeses e São Salvador»



Lei n.º 43/2015

de 4 de junho

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Repeses e São Salvador», no Município de Viseu, para «Repeses e São Salvador»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Repeses e São Salvador»

A freguesia denominada «União das Freguesias de Repeses e São Salvador», no Município de Viseu, passa a designar-se «Repeses e São Salvador».

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 25 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 26 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.