Lei n.º 43/2011

Tipo
Lei
Data
22/06/2011
Diploma n.º
43/2011
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel



Lei n.º 43/2011

de 22 de Junho

Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel

A freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel, também designada de Gouveia, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Gouveias.

Artigo 2.º

Norma transitória

No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.