Tipo
Lei
Data
13/09/1915
Diploma n.º
426
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 426, determinando que a regulamentação das horas de trabalho para o comércio, nos concelhos em que ainda não exista, seja elaborada pelos respectivos governadores civis