Tipo
Lei
Data
11/09/1915
Diploma n.º
420
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 420, restituindo às corporações administrativas os bens que estavam sob a sua administração e cujo arrolamento fôra ordenado para os efeitos da Lei da Separação