Lei n.º 42/2021

Tipo
Lei
Data
06/07/2021
Diploma n.º
42/2021
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira



Lei n.º 42/2021

de 6 de julho

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, do concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 25 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

(ver documento original)

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