Tipo
Lei
Data
10/09/1915
Diploma n.º
419
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 419, determinando que os professores de engenharia da classe civil que faziam parte do corpo docente da Escola de Guerra, que não tenham sido colocados no Instituto Superior Técnico, sejam providos nos lugares de professores do mesmo Instituto