Tipo
Lei
Data
09/09/1915
Diploma n.º
411
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 411, autorizando uma nova época de exames em Outubro nos vários estabelecimentos de ensino