Lei n.º 41/97

Tipo
Lei
Data
12/07/1997
Diploma n.º
41/97
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila de Vila Nova de Foz Côa à categoria de cidade



Lei n.º 41/97

de 12 de Julho

Elevação da vila de Vila Nova de Foz Côa à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Vila Nova de Foz Côa, do concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.