Tipo
Lei
Data
09/09/1915
Diploma n.º
408
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 408, reconhecendo a um fiscal de 2.ª classe dos impostos, exonerado em 1906, o direito de reintegração no lugar da sua antiga categoria ou o da sua colocação nos quadros de finanças, como primeiro aspirante