Lei n.º 40/88

Tipo
Lei
Data
19/04/1988
Diploma n.º
40/88
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação de Sagres a vila



Lei n.º 40/88

de 19 de Abril

Elevação de Sagres a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Sagres, do concelho de Vila do Bispo, é elevada à categoria de vila, passando a designar-se Vila de Sagres.

Aprovada em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.