Lei n.º 4/77

Tipo
Lei
Data
29/01/1977
Diploma n.º
4/77
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior



Lei n.º 4/77

de 29 de Janeiro

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Ao Decreto-Lei n.º 781-A/76 é aditado um artigo com a seguinte redacção:

Art. 63.º-A Durante o período de três meses, a contar da data da publicação da presente lei, fica o Governo autorizado a introduzir-lhe alterações por via de decreto.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 13 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.