Lei n.º 4/2013

Tipo
Lei
Data
14/01/2013
Diploma n.º
4/2013
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)



Lei n.º 4/2013

de 14 de janeiro

Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho

O artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, e 41/2010, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político ou de alto cargo público é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de dezembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 3 de janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 7 de janeiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.