Lei n.º 4/2005

Tipo
Lei
Data
26/01/2005
Diploma n.º
4/2005
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação de Anadia e povoações contíguas à categoria de cidade



Lei n.º 4/2005

de 26 de Janeiro

Elevação de Anadia e povoações contíguas à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

1 - A vila de Anadia, no município de Anadia, é elevada à categoria de cidade.

2 - A nova cidade inclui também as povoações contíguas de Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Janeiro de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.