Lei n.º 395

Tipo
Lei
Data
07/09/1915
Diploma n.º
395
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 395, reconhecendo o direito de aposentação aos faroleiros dos quadros das províncias ultramarinas