Lei n.º 39/97

Tipo
Lei
Data
12/07/1997
Diploma n.º
39/97
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro



Lei n.º 39/97

de 12 de Julho

Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Pedrógão, do município de Penamacor, passa a designar-se Pedrógão de São Pedro.

Aprovada em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.