Lei n.º 38/90

Tipo
Lei
Data
10/08/1990
Diploma n.º
38/90
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila de Odivelas à categoria de cidade



Lei n.º 38/90

de 10 de Agosto

Elevação da vila de Odivelas à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Odivelas, do concelho de Loures, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.