Tipo
Lei
Data
10/08/1990
Diploma n.º
38/90
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elevação da vila de Odivelas à categoria de cidade
Lei n.º 38/90
de 10 de Agosto
Elevação da vila de Odivelas à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A vila de Odivelas, do concelho de Loures, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.