Lei n.º 38/83

Tipo
Lei
Data
25/10/1983
Diploma n.º
38/83
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o prazo previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril



Lei n.º 38/83

de 25 de Outubro

Altera o prazo previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O prazo do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, é alterado para 60 dias, com início na data da entrada em vigor dos diplomas regulamentares necessários à sua execução, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da mesma lei.

Aprovada em 23 de Setembro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 4 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 6 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.