Lei n.º 38

Tipo
Lei
Data
11/07/1913
Diploma n.º
38
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 38, determinando que os vogais eleitos do Conselho Colonial sejam equiparados aos vogais efectivos, para os efeitos de gratificação e voto