Lei n.º 376

Tipo
Lei
Data
02/09/1915
Diploma n.º
376
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 376, autorizando o Govêrno a liquidar os vencimentos atrasados do encarregado da guarda e conservação da mobília e roupas da cidadela de Cascais à razão de $40 por dia, e a continuar o pagamento dêsses vencimentos