Tipo
Lei
Data
02/09/1915
Diploma n.º
375
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 375, determinando que, para os efeitos do artigo 19.º da lei de 4 de Junho de 1913, sôbre tesoureiros da Fazenda Pública, o cidadão José Jacinto da Assunção, seja considerado tesoureiro da Fazenda Pública desde a data da publicação daquela lei