Lei n.º 37/87

Tipo
Lei
Data
12/12/1987
Diploma n.º
37/87
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo a alterar o Código das Custas Judiciais



Lei n.º 37/87

de 12 de Dezembro

Autoriza o Governo a alterar o Código das Custas Judiciais

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No âmbito da revisão da legislação sobre custas judiciais, fica o Governo autorizado a estatuir a abolição do imposto do selo nos processos forenses.

Art. 2.º A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias, contados da sua entrada em vigor.

Aprovada em 12 de Novembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 21 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 25 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.