Lei n.º 37/85

Tipo
Lei
Data
14/08/1985
Diploma n.º
37/85
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação de Santo Tirso a cidade



Lei n.º 37/85

de 14 de Agosto

Elevação de Santo Tirso a cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Santo Tirso é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 8 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 31 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.