Lei n.º 369

Tipo
Lei
Data
28/08/1915
Diploma n.º
369
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministerio do Fomento
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 369, determinando que, na impossibilidade da emissão de títulos para a construção dos caminhos de ferro a que se referem as leis de 3 de Abril de 1913, n.os 182 e 212 de Junho de 1914, fique o Govêrno autorizado a contrair um ou mais empréstimos nas mesmas condições e com as mesmas anuìdades fixadas nas referidas leis