Lei n.º 367

Tipo
Lei
Data
28/08/1915
Diploma n.º
367
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministerio do Fomento
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 367, compreendendo as oficinas das artes gráficas no n.º 3.º do artigo 4.º da lei n.º 296 de 22 de Janeiro de 1915, e excluindo da lei que regulamenta o trabalho das mulheres e dos menores o exercício das mesmas artes